Friday, January 11, 2013

VALDEMAR E A IMPUNIDADE



EDITORIAL

A deputada do PS Glória Araújo foi detida por acusar uma taxa de álcool no sangue de 2,41 gr./l, enquanto conduzia, ultrapassando o limite legal que é de 1,2 gr./l. A deputada comemorava nesse dia os seus 37 anos, pelo que terá essa atenuante. E quem não tem telhados de vidro que atire a primeira pedra. Uma vez que a dita deputada não estava em exercício de funções, não vem mal ao país se a deputada não conseguia fazer o "quatro" e certamente será punida de acordo com a lei.
Acontece que tal só será possível se a imunidade parlamentar for levantada. Ah pois é! Pensavam que a imunidade parlamentar servia apenas para garantir liberdade de expressão durante os debates, sem risco de processos por difamação?
Mendes Bota, o presidente da comissão parlamentar de Ética, Cidadania e Comunicação, já esclareceu que ainda não recebeu qualquer pedido de levantamento da imunidade parlamentar. Porque só assim a deputada poderá ser acusada. E como a moldura penal deste crime é inferior a três anos o levantamento da imunidade parlamentar não é obrigatório. 
Aparentemente a imunidade também serve para conferir impunidade a actos criminosos e irresponsáveis. Como o citado acima. Talvez esta impunidade também cubra situações como conduzir em contra-mão ou ser apanhado a urinar na via pública. Porque sabemos que tudo isto são situações normais para que um deputado desempenhe com liberdade a sua função.

No comments:

Post a Comment